HOLDING FAMILIAR | HOLDING RURAL | HOLDING PATRIMONIAL

Quando falamos especificamente de Holding Familiar estamos tratando de uma empresa que detém o controle patrimonial de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família com bens e participações societárias em seus nomes. Em outras palavras, o patrimônio é gerenciado e administrado por uma sociedade composta pelos membros da família.

Holding para produtores rurais (holding rural) nada mais é que a transferências da titularidades das fazendas normalmente em nome da pessoa física do  patriarca para o nome de uma pessoa jurídica, “holding” familiar, que terá condições de criar mecanismos de normatização para restrição de direitos para proteção patrimonial, a exemplo da elaboração de pactos pré-nupciais, regras de doação com reserva de usufruto, de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e de divisão de quotas, também com objetivo de proteger o patrimônio de eventuais terceiros que pretendam integrar a família.

Todas as decisões relacionadas a questões patrimoniais devem ser tomadas por meio de deliberações sociais com o envolvimento dos sócios; e quanto a sua constituição, a Holding Familiar costuma ser uma sociedade limitada.

BENEFÍCIOS DE UMA HOLDING FAMILIAR

Planejamento Tributário. Existem dois termos que merecem ser conhecidos: evasão e elisão fiscal.

  • A evasão fiscal diz respeito ao que as empresas devem passar longe: redução de carga tributária de maneira ilícita.
  • A elisão fiscal é um dos objetivos do planejamento tributário, ou seja, a busca da redução de carga tributária por meios legais.

Holding familiares são legais e são constituídas na forma de elisão fiscal. Nesse caso o capital social da holding é constituído pelos bens das pessoas físicas e pelas participações societárias.

Os lucros do rendimento líquido da holding são distribuídos entre os sócios de acordo com o percentual das quotas definidas em contrato social. Sobre os impostos, a Holding Familiar tem a carga tributária reduzida e, com isso, o lucro se torna maior. Além disso, a tributação dos rendimentos provenientes de aluguéis é outra vantagem da Holding Familiar. Para entender:

  • Na pessoa física, os rendimentos são tributados a uma alíquota de 27,5%;
  • Na holding optante pelo sistema de apuração com base no lucro presumido a carga tributária total (IR + CSL + PIS/COFINS) será de aproximadamente 11,33% ou no máximo 14,53%, caso haja o adicional do imposto de renda.

BLINDAGEM PATRIMONIAL

É o conjunto de ações cujo objetivo é o de defender o patrimônio pessoal contra as chamadas contingências externas. Mas claro que isso só é possível se a Holding Familiar operar corretamente, ou seja, dentro da legislação tributária. Do contrário, ou seja, caso haja a evasão fiscal, o administrador responderá pelos seus atos e o patrimônio pessoal será afetado.

A Holding Familiar oferece também uma forma de blindagem dos bens contra processos de divórcio, separações litigiosas e uniões estáveis paralelas aos casamentos formais.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO (SUCESSÃO PATRIMONIAL)

Como você deve supor, a Holding Familiar facilita a sucessão de bens. Para que isso ocorra, as regras de sucessão patrimonial devem estar muito bem estabelecidas no contrato social da holding.

Destacamos ainda que neste tipo de Holding os genitores podem confiar todo o patrimônio pessoal à sociedade. Outra característica é que quotas ou ações podem ser doadas em favor dos sucessores (filhos) com reserva de usufruto. Isso eliminará possíveis situações de estresse no futuro, pois acabará com a necessidade de inventário ou partilha (desse modo, resolvendo a questão da sucessão familiar).

Os sócios da Holding Familiar podem delimitar no corpo do ato constitutivo cláusulas essenciais, entre as quais sobrelevam as seguintes: inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, sucessão nos casos de falecimento ou interdição, ingresso de terceiros, exclusão do sócio, alienação e distribuição das quotas sociais.

PRINCIPAIS VANTAGENS DE UMA HOLDING FAMILIAR

Ao entender os objetivos de uma Holding Familiar compreendemos suas vantagens. Mas para esclarecer melhor, elencamos os principais benefícios deste tipo de empresa:

  • Redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física (IRPF);
  • Evitar conflitos no planejamento sucessório;
  • Retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem tributação;
  • Resguarda do patrimônio, tendo em vista que problemas de sucessão patrimonial são solucionados;
  • Preservação do patrimônio pessoal perante credores de uma empresa da qual a pessoa física participe como sócio ou acionista;
  • Proteção do patrimônio pessoal e empresarial;
  • Mais poder de negociação na obtenção de recursos financeiros e nos negócios com terceiro; e
  • Restringe a interferência no capital social da Holding das obrigações e responsabilidades por dívidas pessoais dos sócios, a não ser nos casos previstos em lei para desconsideração da personalidade jurídica em situações excepcionais.

HOLDING NÃO PROTEGE DE PRÁTICAS ILÍCITAS

Aquelas pessoas que recebem seus aluguéis ou vendem imóveis na pessoa física são tributadas geralmente no IR pela alíquota de 27,5% aplicadas sobre a base integral do rendimento no caso de locação, e de 15%, sobre o ganho de capital na alienação dos imóveis. Caso seja aberta a empresa para a gestão dos referidos bens (holding), e essa opte pelo regime de tributação pelo lucro presumido, as alíquotas poderão variar entre 11,33% ou 14,53% sobre os aluguéis, e 6,53% nas vendas dos imóveis em estoque.

Entretanto, segundo o especialista em direito empresarial Dr.Humberto Vallim “caso a pessoa física ou jurídica esteja com débitos e pretenda unicamente se esquivar desta responsabilidade, poderá ser surpreendida pelo poder judiciário, o qual está atento às práticas ilícitas conduzidas pelos devedores“.

Por outro lado, a constituição de uma Holding Familiar com o objetivo de ser uma administradora de bens próprios, com os protocolos de família e o acordo de quotista bem ajustados, podem acarretar inúmeros benefícios sucessórios e tributários, desde que seja adotada a estratégia jurídica correta, com observância aos comandos legais, sem qualquer objetivo de fraudar eventuais credores dos sócios.

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