Restituição de valores cobrados indevidamente: medidas destinadas a devolução dos valores cobrados indevidamente do comprador a título de SATI, corretagem e taxa de cessão de contrato.
Atraso de obra: medidas destinadas a constituição do empreendedor em mora; suspensão do pagamento de parcelas e congelamento do saldo devedor; postulação de indenizações por danos materiais, tais como lucros cessantes (aluguel mensal de 0,5% a 0,7%) e danos emergentes; danos morais; aplicação de multas; e impugnação sobre a cobrança de cotas de condomínio ou associativas antes da entrega das chaves;
Revisão contratual: medidas destinadas a diminuição dos encargos contratuais abusivos, especialmente a cobrança de juros remuneratórios antes da entrega das chaves (juros no pé), prazo de carência e multas;
Rescisão contratual: medidas destinadas a recuperação de valores já pagos pelo adquirente em casos de desistência ou inadimplência do comprador ou mora do empreendedor; anulação de cláusulas abusivas em distritos leoninos.
Serviços jurídicos especializados para mutuários de financiamentos imobiliários: revisão contratual, análise jurídico e contábil do custo efetivo total do contrato e medidas destinadas a diminuição dos encargos contratuais, especialmente taxa de juros remuneratórios e seguros. Suspensão/Anulação de Praças e Leilões de imóveis | Defesa em Execução.
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Aquisição de imóveis: análise completa de riscos jurídicos envolvendo compra e venda de imóveis;– Documentação imobiliária: obtenção de certidões, documentos e informações sobre o imóvel e os participantes do contrato;– Instrumentalização de negócios: elaboração de contratos referentes a compra e venda, cessão de direitos, compromissos, locação, doação, permuta, incorporação imobiliária, instituição de condomínio e negócios imobiliários em geral;
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Treinamento personalizado em rotinas jurídicas na administração de contratos de locação, corretagem e condomínios; – Análise de riscos e garantias em contratos de locação;– Elaboração de cláusulas específicas e de contratos de administração de bens, locação, convenção de condomínio e regimento interno;– Instrumentação jurídica das rotinas administrativas: propostas, notificações, respostas, distratos, termos de vistoria e imissão a posse, confissão de dívida e cobrança extrajudicial;– Patrocínio de todas as ações judiciais previstas na lei do inquilinato e de ações referentes a cobrança de cotas condominiais e de corretagem.
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Dr. Humberto Vallim
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