Como evitar clonagem em cartões bancários!

Não use senhas óbvias, como datas de nascimento de parentes próximos, por exemplo;
Troque as senhas periodicamente;
Bancos e operadoras de cartões não solicitam atualização de cadastro por e-mail. Jamais acredite nestas mensagens eletrônicas.

Para compras on-line, uma das opções mais seguras é utilizar um site de pagamentos. As informações financeiras não serão compartilhadas com os vendedores e as lojas virtuais. Como se trata de um serviço, você deve se informar antes sobre as taxas cobradas pelas empresas do ramo;

Confira frequentemente seus extratos de movimentação de cartões. Caso detecte qualquer inconsistência, entre em contato imediatamente com a empresa operadora do cartão, solicite cancelamento e, posteriormente, outro cartão;

Em caso de roubo, perda ou furto do seu cartão de crédito, a primeira providencia é comunicar o fato à administradora do cartão e pedir o bloqueio ou o cancelamento. Importante anotar o número do protocolo de atendimento e solicitar à administradora um e-mail ou fax que comprove o bloqueio ou cancelamento do cartão. O segundo passo é ir a uma Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência. Apenas nos casos de furto a ocorrência pode ser feita online.

Algumas administradoras têm em seus contratos com o consumidor uma cláusula que o responsabiliza pelos gastos realizados antes do bloqueio do cartão, mesmo que feito por terceiros. Essa é uma cobrança indevida, fere o artigo 39, inciso V e o artigo 51, inciso IV da Lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa Consumidor). É de responsabilidade da loja e da administradora conferirem a assinatura do cliente na hora da compra.

Os casos de clonagem são uma falha do serviço da operadora do cartão, portanto, ela deve se responsabilizar por todos os danos causados ao cliente. O ressarcimento de pagamentos ou a não cobrança dos gastos feitos por terceiros são acertados entre administradora e cliente. Cada operadora age de uma maneira, mas é importante que o consumidor saiba que se trata de uma falha da administradora e que só ela, deve arcar com os custos.

Fonte: Dr. Humberto Vallim, advogado e empreendedor em Brasília-DF

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