Uber condenado a recadastrar motorista que havia sido excluído do aplicativo

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Em 21/09/2018, a primeira turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal,  por maioria confirmou sentença que condenou o UBER a recadastrar motorista do aplicativo em sua plataforma, possibilitando a continuação da prestação de serviços, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária.

Conforme aduziu o UBER em suas razões recursais, a exclusão do motorista do Aplicativo ocorreu em razão da existência de um inquérito policial que tramita desde janeiro de 2017, por suposta violência doméstica, contudo, sem que tenha sido ofertado DENÚNCIA contra o motorista.

 

Não se questiona a autonomia do UBER para excluir de seu cadastro de qualquer motorista, o que se afirmou foi que da forma como foi realizada a exclusão, sem a indicação do fundamento e sem a possibilidade de defesa, a exclusão do motorista foi abusiva e contrária ao Princípio da Boa-fé Objetiva.

 

Da decisão, não cabe mais recurso.

O sócio do escritório VALLIM Advogados Brasília, advogado Humberto Vallim, atuou na sustentação oral, em favor do motorista autor da ação contra o UBER. 

PROCESSO TJDFT PJ-E Número: 0740281-89.2017.8.07.0001

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