Conforme aduziu o UBER em suas razões recursais, a exclusão do motorista do Aplicativo ocorreu em razão da existência de um inquérito policial que tramita desde janeiro de 2017, por suposta violência doméstica, contudo, sem que tenha sido ofertado DENÚNCIA contra o motorista.
Não se questiona a autonomia do UBER para excluir de seu cadastro de qualquer motorista, o que se afirmou foi que da forma como foi realizada a exclusão, sem a indicação do fundamento e sem a possibilidade de defesa, a exclusão do motorista foi abusiva e contrária ao Princípio da Boa-fé Objetiva.
Da decisão, não cabe mais recurso.