DETRAN-DF é Condenado | Lei Seca

DETRAN Condenado

DETRAN-DF é condenado a contar prazo de suspensão da CNH (Lei Seca) a partir do protocolo de entrega ou comunicação do extravio da CNH

Por Vallim Advogados

Dia 13/09/18 a primeira turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal,  por unanimidade determinou ao DETRAN-DF que considere cumprida a pena de suspensão da CNH por 12 meses de motorista punido pela lei seca. 

 

 

O motorista foi autuado por infringir o art. 165-A do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que determina a suspensão de 12 meses da CNH, para o caso de o motorista recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro.

 

Esta pena é a mesma para o motorista  que é reprovado no teste do bafômetro (art. 165 CBT).

 

O DETRAN-DF alegou que apesar de o motorista ter entregado   sua CNH e um boletim de ocorrência (B.O.) referente ao extravio de uma 2a via  que possuía, este não cumpriu efetivamente a suspensão de não dirigir por 12 meses. 

 

Segundo o DETRAN, o motorista tentou “burlar o sistema”, apresentando um B.O. para continuar utilizado a 2a via da CNH.

 

Todas as alegações do DETRAN foram julgadas improcedentes.

 

Assim, decidiu a primeira turma recursal do TJDFT, que o prazo da suspensão da CNH inicia-se com a sua entrega ao DER/DETRAN,  ou no caso de eventual extravio, com a simples comunicação via boletim de ocorrência. Da decisão, não cabe mais recurso.

 

A sócia do escritório VALLIM Advogados Brasília, advogada Fernanda Vallim, atuou na causa pelo motorista autor da ação.

 

Processo PJ-e TJDFT: 0702727-26.2018.8.07.0016

 

 

 

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