Produtos Pesados e Embalados | Dicas ao Consumidor

pesando-produtosTodos e quaisquer produtos embalados e/ou medidos sem a presença do consumidor são chamados de produtos pré-medidos. Esses produtos representam 85% de tudo que consumimos.                                      .

Nesse caso é preciso estar atento aos seguintes aspectos regulados pela Portaria Inmetro n° 157/2002 e Portaria Inmetro n° 248/2008, aprovando o Regulamento Técnico Metrológico. A seguir algumas dicas importantes para você consumidor consciente:

  • Não se engane com indicações do tipo tamanho família, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes;
  • O peso da embalagem deve ser descontado do peso do produto;
  • Os brindes de natureza diferente do produto comercializado podem ser incluídos nas embalagens, desde que o peso que foi declarado antes da inclusão do brinde permaneça inalterado.  Quando o brinde referir-se a uma quantidade de produto comercializada, deve estar declarada na embalagem a quantidade do produto e a parcela relativa ao brinde;
  • Em relação aos produtos em conserva o fabricante deve declarar o peso líquido (produto + conserva) e o peso drenado (produto sem conserva). Apenas os produtos em conserva embalados e pesados nos mercados apresentam peso líquido, declarado em etiqueta proveniente de uma balança, como sendo apenas o peso do produto sem conserva;
  • No caso dos produtos congelados, a fiscalização de pré-medidos considera suas condições de comercialização. Sendo assim, os produtos congelados são verificados nessa forma, sem que haja descongelamento dos mesmos. Vale ressaltar que em relação à quantidade de água existente nesses produtos, a regulamentação e, consequentemente, a fiscalização, normalmente, são de responsabilidade do Ministério da Agricultura;
  • Existe um processo de fiscalização rotineira para assegurar que o produto que chega a nossa casa está com o peso conforme. Entretanto, se você desconfiar que está sendo lesado em relação ao peso,  deve fazer uma conferência nas balanças existentes no próprio mercado e/ou encaminhar uma denúncia para http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/,  informando o produto e o local onde o adquiriu;
  • Produtos como sardinha em lata, palmito e doces em calda são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou que podem ser parte integrante do produto. Estes produtos devem indicar, na sua rotulagem, as indicações quantitativas referentes ao conteúdo ‘total’ e ao conteúdo drenado precedidos das expressões: “PESO LÍQUIDO” e “PESO DRENADO”;
  • Leia com atenção as indicações na rotulagem.

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