Filas em aeroportos podem gerar danos morais e materiais | Anac | Infraero

Basicamente a partir de 18/07/16, a agência Nacional de Aviação Civil (Anac), determinou que além da passagem pelo pórtico de Raio-X que identifica possíveis objetos proibidos, os passageiros poderão ser sujeitos a: revista física ou passagem pelo scanner corporal; abertura da bagagem de mão para inspeção; e a retirada obrigatória do notebook da bagagem de mão.

Obviamente com este importantes e necessários procedimentos de inspeção de segurança, o tempo para verificação de cada passageiro aumentou, ocasionado filas de espera e atrasando  o acesso as aeronaves para o embargue.

Importante o consumidor estar ciente de que este serviço de inspeção,  é pago por você passageiro por meio da Taxa de Embarque, sendo prestado pelos operadores aeroportuários, ou seja pelas empresas concessionárias que administram os aeroportos (Inframérica em Brasília, GRU Airport em Guarulhos, Aeroportos Brasil em Campinas, RioGaleão no Rio de Janeiro, BH Airport em Belo Horizonte e  Infraero nos demais aeroportos ainda não privatizados); sendo estas empresas responsáveis por todos os danos causados aos consumidores pela prestação defeituosa de seus serviços.

Estas empresas devem agilizar o processamento dos passageiros, sob pena de descumprirem a lei da fila, que existem em varias cidades brasileiras, que determinam como no caso de Brasília (Lei Distrital 2.547/2000), como sendo de 30 (trinta) minutos, no máximo, o tempo razoável de espera para o atendimento.

Portanto, a demora excessiva na fila de inspeção nos aeroportos constitui prática abusiva, que impinge ao consumidor sensação de descaso e viola a dignidade da pessoa humana.

Havendo violação da Lei da  Municipal sobre as Filas e a sujeição do consumidor a um sofrimento anormal, a concessionária que administra o aeroporto pode ser condenada  a indenização por danos morais e materiais, sendo agravado a condenação em caso da perda do vôo; pois as companhias aéreas a princípio não são responsáveis pelos atrasos nestes serviços de inspeções de segurança.

O consumidor tem direito a um serviço de qualidade, adequado e eficaz. É dever do fornecedor, operadores aeroportuários, proporcionar este serviço que é muito bem pago pela Taxa de Embarque, dimensionando de acordo com a demanda de passageiros o numero de Agentes de Proteção da Aviação Civil (APAC) e de pórticos de Raio-X; não o fazendo estará incidindo em práticas abusivas. Com isso, estará violando o direito do consumidor e, conseqüentemente, se sujeitando a prováveis condenações por danos morais e materiais.

 * Dr. Humberto Vallim é advogado especialista no Direito do Consumidor e CEO do escritório Vallim Advogados em Brasília-DF.

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