Nos contratos as partes são, por exemplo, o fornecedor e o consumidor, o proprietário do imóvel (locador) e o inquilino (locatário); ou seja, são todos os participantes que se relacionam em um negócio, que por meio de cláusulas contratuais estipulam direitos e deveres entre si.
A seguir algumas dicas fundamentais para que eventuais problemas futuros sejam evitados:
• Veja se as partes têm capacidade e legitimidade para assinar o contrato. Se alguma das partes for pessoa jurídica, confirmar se no contrato social da empresa consta expressamente o nome da pessoa autorizada a representá-la na assinatura de contratos.
• Verifique se os dados das partes estão corretos, como nome, estado civil, números de identidade, CPF, CNPJ e endereço.
• Veja se as condições gerais estão presentes, tais como preço (sempre também escrito por extenso), forma de pagamento, prazo, formas de rescisão, carência e etc.
• Não aceite rasuras, lacunas ou páginas em branco.
• Atenção à pontuação do texto, pois uma vírgula fora do lugar pode mudar o sentindo de uma cláusula. Leia com maior atenção as letrinhas pequenas.
• Leia todo o documento do começo ao fim, sem suprimir cláusulas, pois nem sempre o nome do contrato reflete o seu conteúdo.
• Sempre confirmar a presença de pelo menos duas testemunhas para assinar o contrato, visando futuramente validar e fazer cumprir este contrato judicialmente.
• Rubrique todas as páginas do documento, inclusive os documentos anexos. Guarde uma via de todas as páginas e documentos com você.
• Guarde todo tipo de documentação referente ao contrato, nota fiscal, panfletos, correspondência, anúncios, fotos, gravações, e-mail, pois futuramente estes documentos poderão ser utilizados como prova complementar do que realmente foi combinado e contratado entre as partes.
• Lembre-se que os contratos são feitos para serem cumpridos, obrigando também herdeiros e sucessores das partes contratantes.
• Verifique se as leis mencionadas estão em vigor e se informe sobre o conteúdo dos dispositivos legais mencionados.
• Preste atenção especial às cláusulas que estabeleçam multas, reajustes, rescisão e índices de correção.
• Alguns contratos devem por lei ser registrados no cartório de títulos e documentos ou firmados por escritura pública, como por exemplo, a compra e venda de imóvel, sob pena de não terem eficácia. Lembre-se: Só é dono do imóvel quem registra a escritura no cartório de registro de imóveis.
• Ainda que esteja lidando com amigos e parentes é sempre importante fazer um contrato por escrito.
• Cláusulas contrárias às leis são nulas. E as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva são consideras abusivas pela justiça.
• Atente-se ao foro de eleição estabelecido ao final do contrato. Caso seja necessário questionar ou executar o contrato judicialmente é sempre melhor que o tribunal de justiça escolhido esteja próximo a sua residência quando possível, pois facilitará a propositura e o acompanhamento de um eventual processo.
E finalmente, se ainda existir alguma dúvida, ANTES de assinar qualquer contrato consulte um especialista de sua confiança para esclarecer e informar o alcance e significado de cada cláusula contratual. Afinal, prevenir sempre é melhor que remediar.
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Dr. Humberto Vallim
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